Lemos e relemos e custa a crer. Aos poucos a incredulidade cede o lugar à indignação e de repente lembramo-nos da justiça que julgou os assassinos de Gisberta e do juíz que em advertência referiu a "brincadeira que acabou mal". Vómito! O jornal do dia traz mais um exemplo. Desta vez em relatório a propósito da reforma do Código Penal, a Associação Sindical de Juízes escreve que não pode haver violência doméstica entre um casal do mesmo sexo. Pelo caminho da argumentação percebemos que nem sequer entre casais a viver em união de facto, não fossem os responsáveis de tão brilhante relatório admitirem o seu esquecimento destas situações. Assim para estes representantes sindicais da classe, a violência doméstica é exclusiva de casais hetero casados pelo registo. A porrada fora dos mandamentos dos juizes Pedro Albergaria e Mouraz Lopes não é considerada violenta nem doméstica. E já agora os maus tratos psicológicos também não pois para estas brilhantes cabeças só as nódoas negras é que provam a violência e só agressão fisica comprovada é que é violenta.
De muito pouco servem os estudos e as organizações sociais que trabalham o tema, de nada serve a estes juizes uma constituição que no seu artigo 13º previne a discriminação por razão da orientação sexual, inútil a legislação de uniões de facto aprovada certamente já depois de sairem do Centro de Estudos Judiciários. A lei são eles porque são eles que a aplicam. O bom senso e a lógica, as evidências que nos entram pelos olhos dentro não se aplicam ao alto critério dos magistrados. Na sua lógica simples, como não há casamento não há casal e como não há casal não há convivência doméstica ou família, logo não pode haver violência considerada doméstica. Quem nos salva destes juizes?
Etiquetas: discriminação de Estado, Gisberta, homofobia, transfobia
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