!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD XHTML 1.0 Strict//EN" "http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-strict.dtd"> Panteras Rosa: APOSTASIA - Desvincula-te da Igreja Católica!

sexta-feira, abril 23, 2010

APOSTASIA - Desvincula-te da Igreja Católica!







CAMP
ANHA PELA APOSTASIA!

A igreja católica assume-se como líder da maior parte dos portugueses. Isso dá-lhe poderes e direitos que ela não pudor nenhum em fazer valer. Basta ser-se baptizado para entrar nas estatísticas e contar como pertencendo à "maior parte dos portugueses", que a hierarquia da igreja católica tende em afirmar que defendem as suas posições, em relação a questões de invasão da laicidade do estado e da sociedade, tais como:

Desigualdade de género nos direitos reprodutivos; Discriminação baseada na orientação sexual e identidade de género; Não utilização de preservativos como forma de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; Concordância relativamente à acção do Papa no sentido de ocultar os abusos sexuais perpetrados por membros da igreja católica; Elogio do sacrifício que recai sobre os mais fracos; Moralismo sexual dos direitos reprodutivos; Intolerância para com outras comunidades religiosas que defendem ser em menor número, Total falta de transparência financeira nas no seio da organização religiosa; Política externa do Vaticano secreta e imperialista; Privatização dos serviços públicos nas IPSS da igreja.

Não deixes que esta instituição coloque a sua opinião na tua boca. A filiação religiosa (o baptismo) só deveria ser por solicitação do próprio, uma vez que na religião cristã e outras, não é tida em conta a intervenção consciente (na maioria dos casos) das pessoas neste acto. Porque nem todos somos “fiéis”, e porque os que somos (fiéis) não temos necessáriamente de estar vínculados a uma instituição que decide política e moralmente por nós:

Existe (felizmente) um processo de afastamento da Igreja: A APOSTASIA.

O apostata pode pedir formalmente para ser retirado dos registos da religião em causa deixando assim de ser contabilizado para todos os efeitos legais. Esta vertente "legal" da apostasia é relevante mesmo em países com separação formal entre o estado e a religião (como Portugal), tendo em conta que muitas decisões políticas em relação às religiões são feitas de acordo com as estatísticas de pessoas registadas (como por exemplo através do baptismo) e não com o número de pessoas que efectivamente a praticam.

É muito simples. Basta enviar uma carta para a igreja onde te baptisaste (dirigida ao padre da igreja) e outra igual para a diocese do distrito onde te baptizaste (dirigida ao bispo da diocese), referindo se possível a data (ou aproximada) dos actos formais com a igreja (baptismo, crisma, casamento, etc). As moradas das dioceses paróquias e outras instituições da igreja católica podem ser consultadas em www.paroquias.org . Eis uma sugestão de carta:

"Eu, *nome*, portador do Cartão do Cidadão com o número *número* (como se pode ver em fotocopia anexa), nascido a *data de nascimento*, venho, de forma consciente e livre, pedir, em conformidade com as normas canónicas que o regulam (cf. câns. 124-126), que seja realizado um actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica, com a consequência de uma ruptura com os vínculos de comunhão – fé, sacramentos e governo pastoral.

*se te apetecer acrescenta mais um ou dois parágrafos a justificar a tua acção, apesar de ser desnecessário*

Por conseguinte, e na conjugações de dois elementos; um acto interior e correspondente manifestação exterior, com a elaboração deste pedido, venho solicitar que seja averbado no livro de baptizados (cf. cân. 535, § 2), a menção explicita que se realizou um “defectio ab Ecclesia catholica actu formali” onde se encontra o meu nome, e com isso se concretize o acto de apostasia da Igreja Católica Apostólica Romana.

Espero deferimento. Com os melhores cumprimentos"


Além da fotocópia do documento identificativo, se possível, envia também uma cópia da tua Cédula da Vida Cristã (um papelinho azul com os dados do baptismo, crisma, casamento, etc).

Quando receberes a confirmação deste acto, basta pedires um certificado de baptismo onde constará que fizeste um “defectio ab Ecclesia catholica actu formali”. Caso não consigas resposta, telefona a insistir, ou apresenta queixa na Comissão Nacional de Protecção de Dados, uma vez que os cidadãos tem direito, nos termos da lei, ao acesso, informação, rectificação, alteração, eliminação, dos dados que lhe digam respeito, bem como a exigir a sua não contabilização para efeitos estatísticos, sem a devida autorização dos seus titulares.

E pronto, estás livre.

Na perspectiva da Igreja continuarás a ser baptizado porque "o Deus fez, o homem não pode mudar" (tal como na situação de divorcio), mas não contarás mais para as estatísticas que servem de base aos apoios que o governo dá à instituição religiosa.


PANTERAS ROSA



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Legislação:

A Constituição da República Portuguesa (CRP) define no art.º 35.º que:

Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos previstos na lei”. (n.º 1 do art.º 35 da CRP).

“A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis”. (n.º 3 do art.º 35 da CRP).

A Lei da Protecção de Dados Pessoais, define no n.º 1 do art.º 11.º que:

O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, livremente e sem restrições, com periodicidade razoável e sem demoras ou custos excessivos:

a) A confirmação de serem ou não tratados dados que lhe digam respeito, bem como informação sobre as finalidades desse tratamento, as categorias de dados sobre que incide e os destinatários ou categorias de destinatários a quem são comunicados os dados;

b) A comunicação, sob forma inteligível, dos seus dados sujeitos a tratamento e de quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;

c) O conhecimento da lógica subjacente ao tratamento automatizado dos dados que lhe digam respeito;

d) A rectificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados cujo tratamento não cumpra o disposto na presente lei, nomeadamente devido ao carácter incompleto ou inexacto desses dados;

e) A notificação aos terceiros a quem os dados tenham sido comunicados de qualquer rectificação, apagamento ou bloqueio efectuado nos termos da alínea d), salvo se isso for comprovadamente impossível.”