!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD XHTML 1.0 Strict//EN" "http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-strict.dtd"> Panteras Rosa: UM DIREITO JUSTO RECONHECIDO ATRAVÉS DE UMA LEI DISCRIMINATÓRIA

sexta-feira, janeiro 08, 2010

UM DIREITO JUSTO RECONHECIDO ATRAVÉS DE UMA LEI DISCRIMINATÓRIA

Não só quanto à adopção se criaram hoje novas discriminações e inconstitucionalidades
UM DIREITO JUSTO RECONHECIDO ATRAVÉS DE UMA LEI DISCRIMINATÓRIA

Celebramos hoje a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o reconhecimento de um conjunto de direitos concretos que lhe estão associados, o fim de uma das discriminações legais que subsistem na legislação portuguesa e um passo simbólico importante no combate à homofobia na sociedade portuguesa.

No entanto, a incapacidade do governo em assumir sem dubiedades e de forma plena a defesa dos direitos da população LGBT levou a que o seu projecto-Lei - aquele que hoje reunia condições para ser aprovado – efectue o reconhecimento justo de um direito através de uma má lei, uma lei que introduz novas desigualdades e discriminações, claramente inconstitucionais, e longe de se limitarem apenas ao domínio da adopção.

Em matéria de ADOPÇÃO, o projecto introduz uma nova cláusula discriminatória em função da orientação sexual (até agora a Lei de adopção não fazia referência à orientação sexual dos candidatos), que discrimina os casais do mesmo sexo, casados, não apenas relativamente aos casais heterossexuais, mas também relativamente às pessoas homossexuais sozinhas, que já hoje adoptam. Mas discrimina, sobretudo, em função da orientação sexual dos candidatos, as crianças institucionalizadas no seu direito a serem adoptadas.

Projecto do Governo legaliza PMA para pequena parte das lésbicas

Em matéria de PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, a actual lei apenas possibilita a inseminação de pessoas com problemas de infertilidade, e só permite - numa redacção igual à que determina quem pode candidatar-se a adoptar - o acesso à mesma às pessoas “casadas” ou em união de facto, neste caso se forem “de sexo diferente”. Assim, em mais um exemplo de condução desastrada do processo, o projecto do governo legaliza a possibilidade de inseminação artificial para uma pequena parte das mulheres lésbicas: aquelas que, sofrendo de infertilidade, se encontrarem casadas. Além da discriminação, já hoje presente na Lei, das pessoas sem problemas de infertilidade e das mulheres sozinhas, cria-se assim uma nova discriminação entre mulheres lésbicas sozinhas ou em união de facto – que não terão acesso à PMA - e mulheres lésbicas casadas – que a terão. A não ser que o PS guarde na manga, para o processo pós-aprovação em plenário parlamentar, uma outra norma discriminatória relativa à PMA.

O governo cria assim, um conjunto de incongruências jurídicas em matéria de PARENTALIDADE: reconhece-se o direito a casar, mas ignora-se a possibilidade da existência de crianças nestas famílias, filh@s biológic@s de gays e lésbicas (um dos pais, não sendo progenitor/a biológico/a, não é reconhecido como tal, no que é sobretudo uma violação dos direitos dessas crianças); atribui-se a uma parte das lésbicas casadas o direito à PMA, mas não a adoptar crianças; mantém-se o reconhecimento da possibilidade de adopção por pessoas sozinhas, mas uma lésbica sozinha não se pode inseminar… as contradições jurídicas causadas pela hesitação do Partido Socialista na defesa clara dos nossos direitos estão à vista e não se ficam por aqui.

Mas todo este processo, extremamente mal conduzido pelo partido do governo, vem confirmar também como nem sempre as agendas dos movimentos sociais coincidem, ou devem coincidir, com as dos partidos políticos, e a importância que isso tem na independência dos primeiros, sobretudo num contexto em que, como se vê, a assumpção da causa pelos partidos continua a ser tão “envergonhada". Desde a sua origem, a agenda do movimento lgbt é diversa, e não se limita às bandeiras legais que os partidos vão seleccionando de forma isolada, como a das uniões de facto ou a do casamento. Não se limita sequer, apenas, a reivindicações legais.

Gostaríamos, assim, de ver igual empenho na luta contra a discriminação, por exemplo nas inexistentes medidas preventivas de educação contra a homofobia e a transfobia, no questionamento de uma Ordem dos Médicos que afirma que a homossexualidade é uma “doença curável” ou na alteração das políticas de doação de sangue, que continuam a excluir os dadores homossexuais masculinos apenas com base no preconceito, ou na inexistência de reacção consequente perante casos como o assassinato da transexual Gisberta, em 2006.

Tem sido argumentado que a aprovação do acesso ao casamento seria um culminar das reivindicações do movimento LGBT, o fim de um percurso. Está claro que não é verdade. Mas, da mesma forma, recusamos a ideia de sacrificar os direitos parentais em nome da aprovação do casamento, no que alegadamente seria um “processo gradual”, sendo então o casamento, ou o dia 8 de Janeiro, um suposto início da luta pelos nossos direitos parentais. Estamos entre aqueles e aquelas cuja memória não é selectiva, e sabem que a luta pelo reconhecimento dos direitos parentais de gays e lésbicas não começa hoje, começou há já muitos anos: basta ver que a primeira norma discriminatória sobre a matéria, a da actual Lei de Uniões de Facto, tem quase 10 anos (que claramente não bastaram para fazer evoluir as posições do Partido Socialista). O casamento não é nem o fim nem o princípio de nada, e esta futura Lei não é mais do que um reafirmar da necessidade de continuarmos a lutar pelos direitos agora negados.

Porque a celebração pelo reconhecimento de um direito não nos cega perante a negação simultânea de outros direitos; porque a conquista de direitos não deve fazer-se à custa de outros direitos; hoje não nos limitamos a celebrar uma Lei que é um “presente envenenado”, mas protestamos contra a cobardia de quem apenas reconhece direitos parciais e contra as novas discriminações introduzidas por esta futura Lei, que dificilmente poderão ser consideradas constitucionais.

Panteras Rosa – Frente de Combate à LesBiGayTransfobia