Espaço ao Sobrenatural (uma rubrica ficcional)
Actualmente, um acto gerativo, sem qualquer união de adultos, define um agregado familiar legítimo. Nem sempre foi assim, aliás, o casamento foi há 30 anos sapado das suas características discriminatórias, que ilegitimavam o agregado primeiramente referido. Hoje em dia, é equiparado ao primeiro*, mas não decorre dele. É paralelo. O primeiro pode ocorrer com ou sem casamento. O primeiro, é um agregado com fundamento na procriação em virtude da sua materialidade concreta. O segundo não o é, a procriação não é mandatória, nem essencial, como quando a sua essencia era discriminar a legítima da ilegítima (e não era mandatória também então).
Ainda assim ficou algo no casamento que é o seu valor em relação às uniões de facto: a possibilidade de tornar PARENTE como os de sangue, com as respectivas discriminações positivas, hierarquias de benefícios na economia domestica a que um é chamado desse modo.
A regra do jogo é que um e um só parente pode ser chamado, e não se pode acumular esse tipo de parentalidade.
(isto parece uma perspectiva desapiedada? De todo, pode-se olhar o amado e saber que é COMO carne da carne)
Onde queria chegar era a uma perspectiva tradicional do casamento, para TER EM CONTA que alguns dos aspectos discriminatórios tendem a ser rejeitados na cultura evoluindo, e que poderemos estar perante outra situação dessas.
A maneira de chamar a parente descende da inscrição dos gerados na família do pai, filhos do pai, e não na da mãe, filhos da mãe_inscrição impossível: bastardos, sem família. A mãe, na sua família é filha de sangue. Na família do pai, é COMO filha de sangue, um salto numa linha contínua (dos avós para os netos). Ora, ISSO já não está em funcionamento como factor discriminatório, das mulheres ou dos gerados. Está pura e simplesmente desactivado. Inscrevem-se um no outro. E o casamento continua a operacional, logo, a sua função tradicional acrescia algo, que é o que agora está em uso (o voto dos conjugues: carne da minha carne, que nem a possibilidade de divorcio desmente).
Esta digressão serve para contrariar a desonestidade intelectual de invocar a natureza (realidade biológica da procriação, 2 indivíduos num dado momento) como modelo e/ou matriz do casamento tradicional. O facto das discussões publicas irem pousar imensas vezes no incesto demonstra a origem descrita:a organização do lugar na família (nesses casos não se fala de abuso de crianças, mas de relações que anulam este modelo descrito); idem para a poligamia, que partilha muitas das características, com A devida diferença; já a zoofilia (mesmo versão canário) é descer com o pé para a chinela, esquecer que ainda é o trânsito dos humanos nas famílias que estamos a falar. Ainda é o deslize monstruoso que mais denuncia o velho habito de condenar a manufactura esmerada do corpo.
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