A vergonha que se esperava
Segundo o Ministério Público, quando se atira alguém a um poço, é a água que mata... como quando se dispara: quem matou foi a bala... como falar de homícídio?
Diário de Notícias
MP recua na acusação de homicídio no 'caso Gisberta'
"O Ministério Público (MP) deixou cair a acusação de homicídio na forma tentada, com dolo eventual, no julgamento da morte da transexual Gisberta, que decorre no Tribunal de Família e Menores do Porto. Nas alegações finais, a procuradora alterou a qualificação do crime imputado aos 13 menores para ofensas corporais qualificadas mas manteve as medidas tutelares pedidas, entre 10 a 15 meses de internamento em regime semiaberto. A leitura da sentença, que será pública, ficou agendada para 1 de Agosto.
A falta de provas que sustentasse a acusação de homicídio levou os procuradores a alterarem a qualificação dos crimes. O relatório da autópsia indicou que a morte foi provocada por afogamento (o corpo foi lançado pelos menores para um fosso com água), não tendo sido as agressões a originar o óbito de Gisberta Júnior. Além de considerar que aos menores apenas podem ser imputados crimes de ofensas corporais, qualificadas por serem muito graves, o MP aceitou também a redução do número de rapazes indiciados por ocultação de cadáver, na forma tentada. Dos seis acusados inicialmente, apenas três são agora considerados susceptíveis de serem punidos. (...)
As medidas tutelares a aplicar aos menores passam pelo internamento em instituições. O MP manteve o pedido de 10 a 15 meses para onze dos miúdos. Para dois deles é apenas proposto acompanhamento psicológico e assiduidade escolar. (...) Há ainda outro acusado, maior de 16, cujo inquérito decorre no DIAP do Porto."
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MP recua na acusação de homicídio no 'caso Gisberta'
"O Ministério Público (MP) deixou cair a acusação de homicídio na forma tentada, com dolo eventual, no julgamento da morte da transexual Gisberta, que decorre no Tribunal de Família e Menores do Porto. Nas alegações finais, a procuradora alterou a qualificação do crime imputado aos 13 menores para ofensas corporais qualificadas mas manteve as medidas tutelares pedidas, entre 10 a 15 meses de internamento em regime semiaberto. A leitura da sentença, que será pública, ficou agendada para 1 de Agosto.
A falta de provas que sustentasse a acusação de homicídio levou os procuradores a alterarem a qualificação dos crimes. O relatório da autópsia indicou que a morte foi provocada por afogamento (o corpo foi lançado pelos menores para um fosso com água), não tendo sido as agressões a originar o óbito de Gisberta Júnior. Além de considerar que aos menores apenas podem ser imputados crimes de ofensas corporais, qualificadas por serem muito graves, o MP aceitou também a redução do número de rapazes indiciados por ocultação de cadáver, na forma tentada. Dos seis acusados inicialmente, apenas três são agora considerados susceptíveis de serem punidos. (...)
As medidas tutelares a aplicar aos menores passam pelo internamento em instituições. O MP manteve o pedido de 10 a 15 meses para onze dos miúdos. Para dois deles é apenas proposto acompanhamento psicológico e assiduidade escolar. (...) Há ainda outro acusado, maior de 16, cujo inquérito decorre no DIAP do Porto."
Etiquetas: Gisberta, transfobia